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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Paciente sem possibilidade de cura poderá recusar tratamento Decisão do Conselho Federal de Medicina começa a valer nesta sexta-feira Estado de Minas Publicação: 31/08/2012 07:21 Atualização: 31/08/2012 07:56 São Paulo –

A partir desta sexta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir que um paciente dê orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos de doença terminal ou crônico-degenerativa sem mais possibilidades de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação. O paciente poderá escolher, por exemplo, se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário. Saiba mais... Tratamento de vítimas de câncer pode chegar a US$ 8 bilhões em 2030 Hormônio no corpo humano pode ajudar no tratamento de doenças neurodegenerativas Brasil gasta mais de R$ 20 bilhões para tratar doenças relacionadas ao tabaco Brasil vai produzir vacina que protege contra quatro doenças de uma única vez De acordo com a Resolução 1.995, publicada hoje no Diário Oficial da União, o testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por quem está em perfeita saúde) e modificado ou revogado a qualquer momento. Está apta a expressar sua diretiva antecipada de vontade toda pessoa maior de 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. Crianças e adolescentes não estão autorizados nem os pais podem fazê-lo em nome dos filhos. Nestes casos, a vida e o bem-estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado, segundo a resolução. O registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico tem fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento. O paciente poderá também registrar sua vontade em cartório, mas o documento não será exigido pelo médico. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário – essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente. “Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada a vontade do doente em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis para o prolongamento da vida não se justifique eticamente”, afirmou, em nota, o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, em nota publicada pelo conselho. Para o conselho, o testamento viral não caracteriza eutanásia, que é proibida pelo Código de Ética Médica. Em vigor desde abril de 2010, o código deixa claro que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).

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O que é um adenocarcinoma?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Adenocarcinoma é um câncer (neoplasia maligna) que se origina em tecido glandular. Para ser classificado como um adenocarcinoma, as células não necessariamente precisam fazer parte de uma glândula, contanto que elas tenham características secretórias. Esta forma de carcinoma pode ocorrer em alguns mamíferos, incluindo humanos.[1]

O termo adenocarcinoma é derivado de 'adeno', que significa 'pertencente a uma glândula' e 'carcinoma', que descreve um câncer que se desenvolveu em células epiteliais.

Ele pode se originar inicialmente como um adenoma (um tumor glandular que é benigno).

Ensaios clinicos????

Ensaios clínicos são pesquisas em que o paciente pode se voluntariar a participar . MD Anderson usa experimentações clínicas para encontrar melhores maneiras de prevenir, diagnosticar e tratar o câncer.

Os ensaios clínicos são parte de um processo longo e cuidadoso, o que pode levar muitos anos. Primeiro, os médicos estuda um novo tratamento no laboratório. Em seguida, eles muitas vezes estudam o tratamento em animais. Se uma nova mostra a promessa de tratamento, os médicos, em seguida, testar o tratamento em pessoas.

Por favor, utilize nosso livreto ensaios clínicos para ajudar você a tomar a melhor decisão para você e sua família.

FONTE: http://www.mdanderson.org/patient-and-cancer-information/cancer-information/clinical-trials/index.html